PEC cria plano de previdência para pessoas dependentes

 22/06/2011 14:01

PEC cria plano de previdência para pessoas dependentes

 

Brizza Cavalcante
Eduardo Barbosa
Barbosa: muitos idosos precisam de um seguro específico.

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 28/11, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que concede benefícios previdenciários às pessoas em situação de dependência, estejam elas filiadas ou não ao Regime Geral de Previdência Social.

Conforme a proposta, será considerada dependente a pessoa que “tenha perdido a condição para o desempenho das atividades da vida diária”. Os critérios específicos para enquadramento na regra serão definidos por lei.

A proposta permite ao segurado a escolha entre o recebimento de benefícios monetários ou de serviços. Os valores a serem pagos e os serviços a serem prestados serão definidos por lei.

A PEC, contudo, determina que os benefícios monetários terão correlação somente com o grau de dependência do segurado, e não com o seu salário de contribuição.

Envelhecimento da população
Eduardo Barbosa argumenta que a população brasileira vem envelhecendo e que, consequentemente, a proporção de pessoas com dependência vem aumentando.

Segundo ele, em 2003, 13,5% da população idosa era dependente, ou seja, tinha dificuldades para desempenhar outras atividades diárias por conta própria.

Assim, ele julga importante prever, no âmbito da Previdência Social, um seguro específico “para atender à população de idosos dependentes, bem como a outras pessoas que, em razão de doença ou acidente, venham a necessitar do auxílio de terceiros para o desempenho das atividades cotidianas”.

Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua admissibilidade. Se for aprovada, será examinada por uma comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

Respeito aos prazos

Rigor do processo eletrônico não pode prejudicar o réu Por Rogério Barbosa Nenhum ser humano será suplantado em seus direitos, garantias e interesses pelas regras do processo eletrônico. Com este entendimento, o juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas (TO),...

Subordinação hierárquica não se aplica ao advogado empregado

Advogada não tem vínculo de emprego com escritório de Advocacia (11.11.11) A subordinação hierárquica nos moldes tradicionais não se aplica ao advogado empregado. Esse foi o motivo que levou uma advogada carioca a não obter, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento de vínculo de emprego...

Imóvel da família pode ser penhorado

11/11/2011 - 07h58 DECISÃO Imóvel da família de réu condenado em ação penal pode ser penhorado para indenizar a vítima A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a penhora do imóvel da família de um homem condenado pelo crime de furto qualificado para pagar indenização à...

Comissão decide que EC 66 não pôs fim ao instituto da separação

Comissão decide que EC 66 não pôs fim ao instituto da separação Divórcio, separação judicial e extra-judicial, paternidade sócio-afetiva, guarda de filhos e consentimento para casamento - esses foram os principais pontos discutidos pelos integrantes da Comissão de Direito de Família e das...

'Sistema do cross examination'

Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes  - 8 minutos atrás Qual é o sistema adotado pelo CPP, no tocante à inquirição das testemunhas? Denise Cristina Mantovani Cera Com redação dada pela Lei 11.690/08, o artigo 212 do Código de Processo Penal dispõe: Art. 212. As perguntas...